sexta-feira, 17 de março de 2017
quinta-feira, 16 de março de 2017
ACONTECENDO...
A Superintendência Regional de Educação de Nova Venécia está promovendo o encontro para orientações aos professores que trabalham nas disciplinas Atividades de Pesquisas e Ensino Religioso nos anos finais do Ensino Fundamental. O encontro está sendo realizado no LIED da SRE de Nova Venécia.
Técnicas Responsáveis pela ação: Dulcelene Fioroti Cescon & Jovânia Tartaglia Souza.
quarta-feira, 15 de março de 2017
EDITAL DE INSCRIÇÕES PROGRAMA JOVENS VALORES 2017
EDITAL
DE INSCRIÇÕES PROGRAMA JOVENS VALORES 2017
EDITAL
SEGER Nº 03/2017
A
SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS torna
pública a abertura de inscrições para as vagas de Estágio nos órgãos públicos e
autarquias do Poder Executivo Estadual, em conformidade com o Decreto 3.388-R,
de 24 de setembro de 2013, e convida os estudantes do Ensino Médio, Técnico e
Superior a se inscreverem no Programa Jovens Valores.
1.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1
O recrutamento e seleção para preenchimento das vagas de estágio no
Programa Jovens Valores serão executados por pessoa jurídica regularmente
contratada pela Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos.
1.1.1
Na forma do art. 3º, do Decreto nº 3388-R/2013, a pessoa jurídica indicada
no item anterior, para efeitos deste Edital, será doravante denominada Agente
de Integração.
1.1.2
As inscrições obedecerão ao cronograma disposto no Anexo I deste Edital.
1.2
A inscrição do estudante não implica no direito à ocupação das vagas de
estágio ofertadas pelos órgãos do Poder Executivo Estadual.
1.2.1
As vagas serão ocupadas pelos candidatos selecionados de acordo com os
critérios estabelecidos, e que comprovarem o atendimento aos requisitos
constantes no Item 4 e no Anexo II deste Edital.
1.2.2
A ocupação das vagas de estágio dependerá de:
a)
Escolha do candidato, por meio do perfil estudantil e social, em conformidade
com as especificações das vagas de estágio disponibilizadas pelos Órgãos
concedentes;
b)
Comprovação dos requisitos e das informações prestadas na ficha de inscrição do
Programa Jovens Valores, por meio da apresentação dos documentos referenciados
no Anexo II deste Edital;
c)
Aprovação na entrevista no órgão Concedente do Estágio;
d)
Assinatura do Termo de Compromisso pelo Candidato, pela Instituição de Ensino e
Órgão Concedente do Estágio.
1.3
As vagas de estágio somente serão ocupadas por candidatos que
possuírem idade mínima de 16 anos no momento da assinatura do Termo de
Compromisso de Estágio.
2.
DAS VAGAS E DA LOTAÇÃO
2.1
Estão abertas 3.292 (três mil duzentas e noventa e duas) vagas para
Estágio no Programa Jovens Valores, disponíveis para estudantes do Ensino
Médio, Técnico e Superior.
2.2
As vagas serão distribuídas para 51 (cinquenta e um) órgãos integrantes
do Poder Executivo Estadual, e preenchidas de acordo com a necessidade,
conveniência e interesse da Administração Pública.
2.3
Do total de vagas de estágio ofertadas, serão reservadas 10% (dez por
cento) para estudantes portadores de deficiência, cuja ocupação considerará as
competências e necessidades especiais do estagiário e as atividades e
necessidades próprias das unidades organizacionais.
2.3.1
- Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadre no Decreto
Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº
5.296, de 02 de dezembro de 2004.
2.3.2
- O candidato deficiente deverá apresentar, além dos documentos relacionados
no Anexo II, laudo médico original ou cópia autenticada (emitido nos últimos 12
meses), do qual conste expressamente que a deficiência se enquadra na previsão
do art. 4º e seus incisos do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999 e suas alterações.
2.3.2.1
- O laudo deve atestar a espécie ou grau e nível de deficiência de que
é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças (CID), sob pena de perda do direito de concorrer às
vagas reservadas às pessoas com deficiência e concorrência exclusiva na lista
geral de candidatos.
3.
DA BOLSA DE ESTÁGIO
.1
O Estagiário receberá a importância mensal de R$
570,43(quinhentos e setenta reais e quarenta e três centavos), a
título de bolsa de complementação educacional, bem como auxílio transporte, conforme
o art. 12 da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
4.
REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
4.1
São pré-requisitos indispensáveis para a Inscrição:
a) Ensino
Médio: Comprovação de matrícula e frequência regular em Instituição de Ensino
Médio.
b)
Ensino Técnico: Comprovação de matrícula em Instituição de Ensino Técnico e
frequência regular, ou pendência de estágio profissional para a conclusão do
curso.
c)
Ensino Superior: Comprovação de matrícula e frequência regular em Instituição
de Ensino Superior.
4.1.1
Também será aceita, para os fins estabelecidos na letra a
do item 4.1, matrícula e frequência em curso na modalidade
profissional da Educação de Jovens e Adultos, conforme definição disposta no
art. 3º, inciso I da Lei Federal nº 11.788/2008.
4.2
As instituições de ensino mencionadas no item 4.1 deverão estar regularmente
cadastradas e autorizadas para pleno funcionamento pelo Ministério da Educação
- MEC, nos termos da legislação federal de regência.
4.3
No ato da inscrição, o candidato às vagas oferecidas para Estágio em
Ensino Técnico ou Superior deverá informar o curso em que está matriculado.
4.4
As informações prestadas na Ficha de Inscrição, bem como a documentação
apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato.
4.5
Caso seja constatada fraude de qualquer natureza, o candidato será automaticamente
eliminado do processo de inscrição e ocupação de vagas, ou, caso já admitido,
terá seu termo de compromisso de estágio imediatamente rescindido pelo Órgão
Concedente do Estágio.
5.
DA INSCRIÇÃO
5.1
As inscrições para formação do cadastro geral serão admitidas exclusivamente
via Internet, no endereço eletrônico www.jovensvalores.es.gov.br ,
no período entre 10 horas do dia 15 de Março de 2017 e 23
horas e 59 minutos do dia 15 de Abril de 2016,
observado o horário oficial de Brasília/DF.
5.1.1
- Após o encerramento do período citado no item 5.1 serão abertas as
inscrições para o cadastro reserva.
5.2
O candidato deverá acessar a página www.jovensvalores.es.gov.br, ler
as orientações pertinentes e preencher a Ficha de Inscrição conforme instruções
contidas neste Edital.
5.2.1
Candidatos (as) que se inscreverem com CPF de terceiros serão eliminados
do Processo de Seleção.
5.3
Após o preenchimento, o candidato deverá confirmar a inscrição e
salvar o comprovante de inscrição, para resguardo em caso de incongruência cadastral
ocorrida no ato de inscrição.
5.4
Após inscrito, o candidato poderá, a qualquer tempo, acessar sua inscrição
para a correção de erro cadastral, ou atualização de informações.
5.4.1
Recomenda-se manter todos os dados atualizados.
5.5
A Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER não se
responsabilizará por eventuais problemas de ordem técnica, falhas de
comunicação, congestionamento de linhas que impossibilitem a transferência dos
dados ou impressão de documentos.
5.6
No processo de inscrição do Programa Jovens Valores, o candidato realiza
um pré-cadastro no sistema Acesso Cidadão ES. Caso o candidato já tenha se
cadastrado neste sistema, em virtude de inscrição anterior no Programa Jovens
Valores ou para acesso a outros serviços do Governo do Espírito Santo, deverá
estar atento às seguintes informações dos subitens 5.6.1 e 5.6.2.
5.6.1
- O candidato que perder a senha de acesso, poderá recupera-la na tela
do Acesso Cidadão, a partir da tela de inscrição, no site www.jovensvalores.es.gov.br.
5.6.2
- O candidato que perder acesso à sua conta, deverá estar atento às seguintes
informações:
a) A
solicitação de recuperação de conta poderá ser acessada no site do Acesso
Cidadão ES, após tentativa de recuperação de senha, informada no item 5.6.1;
b) A
validação dessa solicitação será feita de forma manual e poderá demorar até 48
horas úteis para ser respondida;
c)
Esse prazo começará a contar somente após o preenchimento de todas as
informações solicitadas, sem inconsistências;
d)
Se for verificada alguma inconsistência nas informações preenchidas, o
candidato será avisado por e-mail e o prazo para atendimento será reiniciado
assim que essas inconsistências forem corrigidas.
5.6.3
- É de responsabilidade do candidato avaliar o tempo necessário para a
recuperação de senha e/ou conta e considerar que estas podem exceder o prazo
para inscrição no Banco Principal, indicado no item 5.1.
6.
DO CADASTRO PRINCIPAL
6.1
Todos os estudantes que realizarem a inscrição no período definido no
item 5.1, integrarão o cadastro principal de candidatos credenciados e estarão
aptos para concorrer a uma das 3.292 (três mil duzentas e noventa e duas) vagas
de estágio do Poder Executivo Estadual destinadas ao Programa Jovens Valores.
6.2
No decurso do prazo de validade do edital de inscrições o quantitativo
de vagas de estágio poderá ser alterado por força de ato para tal fim do Excelentíssimo
Senhor Governador do Estado.
6.3
O cadastro principal terá validade até que todos os candidatos com os
perfis compatíveis com as vagas sejam chamados ou o lançamento do novo edital.
7.
DO CADASTRO RESERVA
7.1
Os estudantes poderão se inscrever após o prazo estabelecido no item
5.1. Estes estudantes integrarão o cadastro reserva para estágio na Administração
Pública Estadual.
7.2
O banco de dados do Cadastro Reserva, previsto no item anterior, só será
utilizado em caso de esgotamento de candidatos inscritos no Cadastro Geral com
o perfil compatível com a vaga de Estágio ofertada.
8.
DOS CRITÉRIOS DE CONVOCAÇÃO
8.1
Será convocado para a etapa de comprovação de documentos o candidato
inscrito, com o perfil solicitado pelo Órgão Concedente do Estágio, de acordo
com os critérios estudantis e sociais que atenderem as especificações da vaga
de Estágio disponibilizada.
8.2
Respeitadas as condições já estabelecidas neste Edital e no Decreto nº
3.388-R/2013, serão pontuados participação em programas sociais governamentais
(Programa Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada, Medidas
Socioeducativas); bem como moradores dos bairros acompanhados pelo Programa
Ocupação Social do Governo do Estado do Espírito Santo.
8.3
Serão pontuados também, de acordo com o grau de escolaridade:
a)
Ensino Médio: candidatos oriundos de Escolas Públicas, nos termos do art. 4º, §
4º do Decreto nº 3.388-R/2013, conforme taxa de evasão escolar da instituição
de ensino.
b)
Ensino Superior: candidatos de instituições privadas contemplados por bolsa
universitária de cunho social, como ProUni, Nossa Bolsa, FIES (Fundo de
Financiamento ao Estudante do Ensino Superior), bem como aqueles que
ingressaram em instituições públicas por meio de cotas.
9.
DA CONVOCAÇÃO
9.1
As convocações de candidatos serão realizadas pelo Agente de Integração,
à medida que surgirem vagas de Estágio nos Órgãos Estaduais.
9.1.1
As convocações dos estudantes inscritos, e pré-selecionados para as vagas
existentes, serão realizadas por telefone e e-mail disponibilizados
pelo candidato na ficha de inscrição, conforme conveniência e oportunidade da
Administração.
9.1.2
É de responsabilidade do candidato manter telefones e e-mail
atualizados, para que seja possível contata-los e informar sobre oportunidades
de estágio.
9.1.3
- Os esclarecimentos e informações a respeito das etapas serão prestados
pelo e-mail jovensvalores@seger.es.gov.br
9.2
Ao ser convocado, o candidato deverá se apresentar no local e data estabelecidos
pelo Agente de Integração e comprovar as informações prestadas na Ficha de
Inscrição, conforme Anexo II deste Edital.
9.2.1.
Os estudantes moradores dos municípios de Cariacica, Serra, Viana,
Vila Velha e Vitória serão convocados para apresentação presencial dos
documentos que comprovem as informações declaradas na inscrição, e deverão
comparecer na data, horário e endereço informados por telefone e e-mail pelo
Agente de Integração.
9.2.2.
Os estudantes moradores dos demais municípios serão contatados por
telefone e e-mail, e receberão orientações sobre a participação nas demais
etapas da seleção.
9.2.3
Em caso de não apresentação dos documentos indicados, o candidato convocado
será considerado DESISTENTE.
9.2.3.1
Caso impossibilitado de apresentar um dos documentos exigidos no
edital, o candidato poderá apresentar justificativa para sua ausência, que será
devidamente analisada pelo Agente de Integração.
9.3
Após a apresentação ou o envio dos documentos pertinentes, o Agente de
Integração certificará a veracidade das informações prestadas, e enviará uma
mensagem para o e-mail cadastrado informando data, hora e local para a
entrevista no órgão.
9.4
Na data indicada, o candidato deverá comparecer ao local definido para
realização da entrevista, que será conduzida pelo(s) servidor(es) responsável
por supervisionar o Estágio ou por pessoa (s) indicada (s) pelo Órgão
solicitante.
9.5
O candidato receberá via e-mail o
resultado da entrevista. Caso seja aprovado, receberá orientações para
assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
9.5.1
Será considerado DESISTENTE o
candidato convocado que, sem justificativa prévia, não comparecer à entrevista.
.
9.5.2
Só será aceita justificativa posterior para a falta à entrevista nas hipóteses
de caso fortuito e força maior, que será devidamente analisada pelo Agente de
Integração.
10.
DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
10.1
O Termo será celebrado entre o Candidato, a Instituição de Ensino na qual
se encontra matriculado e o Órgão do Poder Público na qual realizará seu
Estágio.
10.1.1
O candidato aprovado na entrevista deverá seguir todas as instruções
do Agente de Integração para a assinatura do Termo de Compromisso, e
responsabilizar-se por obter a assinatura da Instituição de Ensino, do
supervisor de estágio e representante do Órgão Público concedente de estágio.
10.1.2
Com a assinatura do termo de compromisso, a Instituição de Ensino
atestará a compatibilidade das atividades a serem exercidas no Estágio e seu
nível de escolaridade, bem como entre o horário das aulas e o indicado no Termo
de Compromisso para a realização do Estágio.
10.1.3
Com a assinatura do termo de compromisso, o Supervisor do Estágio
atestará a contratação do candidato aprovado na Entrevista, bem como se
compromete com a orientação, acompanhamento contínuo e supervisão das
atividades a serem exercidas pelo candidato no Órgão Público concedente do
Estágio.
10.2
Nos termos do art. 18 e do art. 34, § 2º, alínea ‘d’ do Decreto nº 3388-R/2013,
NÃO PODERÁ ingressar no Estágio o candidato que, no ato de assinatura do Termo de Compromisso:
a)
Possuir vínculo empregatício de qualquer natureza;
b)
Ter menos que 16 (dezesseis) anos de idade;
c)
Não estiver regularmente matriculado em Instituição de Ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação, dentre as elencadas no item 4.1 deste Edital.
d)
Possuir vínculo de estágio obrigatório ou não obrigatório com órgãos do Poder
Executivo Estadual.
10.3
Somente após a assinatura do Termo de Compromisso pelas três partes é
que o candidato poderá iniciar suas atividades no Órgão Público concedente do
Estágio, quando então se tornará Estagiário.
11.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1
A inscrição do candidato implicará na aceitação, de forma irrestrita, das
condições estabelecidas neste Edital.
11.2
Possível interrupção das inscrições, como por exemplo, em virtude de
ajustes no sistema de gestão de estágio, será comunicada no site do Programa
Jovens Valores: www.jovensvalores.es.gov.br.
11.3
Os procedimentos pertinentes ao disposto neste Edital serão aplicados a
partir de 17/04/2017.
11.4
Não haverá publicação de resultado final do Processo de Seleção. Os
candidatos são classificados automaticamente pelo Sistema de Gestão de Estágio,
para vagas compatíveis com seu perfil de escolaridade e os critérios
socioeconômicos estabelecidos, e convocados conforme disposto nos itens 6, 7, 8
e 9 deste Edital.
11.5
O candidato poderá solicitar informações referentes ao processo de inscrição
e seleção para a Coordenação do Programa Jovens Valores pelo e-mail jovensvalores@seger.es.gov.br.
Vitória/ES,
de de 2017.
DAYSE
MARIA OSLEGHER LEMOS
Secretária
de Estado de Gestão e Recursos Humanos
ANEXO
I
CRONOGRAMA
PROGRAMA JOVENS VALORES
DATA
ETAPAS
15/03/2017
Lançamento do EDITAL.
15/03/2017
a até 23h59 do dia 15/04/2017 Período de
inscrição para o cadastro geral.
A
partir das 00h do dia 16/04/2017 Período de inscrição para o cadastro reserva.
A
partir de 17/04/2017 Início das convocações dos candidatos pré-selecionados
publicado
no site www.jovensvalores.es.gov.br
ANEXO
II
LISTA
DE DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
DA
FICHA DE INSCRIÇÃO
a)
Original e Cópia Simples da Carteira de Identidade: Cédula de identidade
emitida por Secretaria de Segurança Pública ou Polícia Militar dos Estados, ou
pelas Forças Armadas da União, com foto. NÃO SERÁ ACEITA CARTEIRA DE
HABILITAÇÃO.
b)
Original e Cópia Simples do CPF;
c)
Original e Cópia simples do Título de Eleitor (se maior de 18 anos);
d)
Original e Cópia simples do Número de Identificação Social (NIS/PIS/PASEP), se
possuir;
e)
Original e Cópia simples da Certidão de Nascimento ou Casamento;
f)
Original e Cópia simples da Carteira de Trabalho emitida pelo Ministério do
Trabalho;
g)
Original e Cópia simples do comprovante de Endereço
h)
01 Foto 3x4;
i)
Declaração preenchida do número de pessoas que residem no mesmo domicílio do
candidato, disponibilizada no e-mail encaminhado aos candidatos selecionados
j)
Original e Cópia do Certificado de Reservista, expedido pelo Ministério da
Defesa, para candidatos do sexo masculino maiores de 18 (dezoito) anos.
k)
Comprovante original de matrícula com carimbo e assinatura da instituição de
ensino constando série, turno.
l)
Original e cópia do Histórico Escolar com o coeficiente obtido no último
semestre cursado, somente para os candidatos de Ensino Superior.
m)
Comprovante de participação dos programas: Prouni, Nossa Bolsa, FIES (Fundo de
Financiamento ao Estudante do Ensino Superior) e; comprovação de ingresso em
instituições de ensino superior por meio de Cotas.
n)
Comprovação de renda, conforme orientações contidas no Anexo III deste Edital.
o)
Beneficiários do Programa Bolsa Família: Cartão e extrato emitido nos últimos 3
meses.
p)
Candidatos que declaram deficiência: laudo médico (original ou cópia
autenticada em cartório), emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a
espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da classificação internacional de doenças (CID-10).
q)
Comprovante de Situação Cadastral no CPF- disponível no endereço eletrônico da
Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br
r)
Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Pública Estadual - disponível
no endereço eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo: www.sefaz.es.gov.br
ANEXO
III
COMPROVANTES
DE RENDA MENSAL DO CANDIDATO E DO GRUPO
FAMILIAR
(para
cada pessoa residente na casa com idade superior a 14 anos)
1.
ASSALARIADOS:
a)
Original e cópia simples do último contracheque, no caso de renda fixa; OU
b)
Original e cópia simples da carteira de trabalho registrada e atualizada; OU
c) Original
e cópia simples dos dois últimos contracheques, quando houver pagamento em
comissão ou hora extra;
2.
AQUELES QUE EXERCEM ATIVIDADE PROFISSIONAL SEM CARTEIRA ASSINADA (AUTÔNOMOS,
PROFISSIONAIS LIBERAIS, SÓCIOS E DIRIGENTES DE EMPRESAS e ATIVIDADE RURAL):
a)
Declaração de Imposto de Renda (IPRF) do exercício vigente, acompanhada do
recibo de entrega da Receita Federal do Brasil.
EM
CASO DE NÃO DECLARAR IMPOSTO DE RENDA:
b)
Declaração de Ausência de Vínculo Empregatício, conforme modelo abaixo, datada
e assinada com firma reconhecida em cartório informando o
valor mensal médio dos ganhos recebidos dos últimos 03 (três) meses, indicando
a origem da renda; E
c)
Original e cópia simples da carteira de trabalho;
3.
APOSENTADOS E PENSIONISTAS:
a)
Extratos bancários de conta corrente ou poupança do último mês, comprovando o
recebimento do benefício; OU extrato mais recente do pagamento de benefício; E
b)
Original e cópia simples da carteira de trabalho.
4.
RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS:
a)
Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório
acompanhado do último comprovante de recebimento; OU
declaração, datada e assinada, com firma
reconhecida em cartório informando o valor mensal médio dos ganhos recebidos
do último mês, indicando a origem da renda E;
b)
Original e cópia simples da carteira de trabalho.
DECLARAÇÃO
DE AUSÊNCIA DE VINCULO EMPREGATÍCIO
Eu,
____________________________________________________________________, portador
do CPF ________________________, RG de nº ____________________, declaro para os
devidos fins do Programa Jovens Valores, que não possuo vínculo empregatício e
recebo renda mensal no valor médio de R$ _______________, devido as seguintes
atividades:
____________________________________________________________________________________________________________________________________________.
Declaro
estar ciente que a falsidade das informações acima implicarão nas penalidades
cabíveis, administrativas, civis e penais.
______________________/ES,
______ de _____________________ de 2017.
______________________________
Assinatura
Protocolo
299669
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