sexta-feira, 17 de março de 2017

quinta-feira, 16 de março de 2017

ACONTECENDO...

A Superintendência Regional de Educação de Nova Venécia está promovendo o encontro para orientações aos professores que trabalham nas disciplinas Atividades de Pesquisas e Ensino Religioso nos anos finais do Ensino Fundamental. O encontro está sendo realizado no LIED da SRE de Nova Venécia.

Técnicas Responsáveis pela ação: Dulcelene Fioroti Cescon & Jovânia Tartaglia Souza.

quarta-feira, 15 de março de 2017

EDITAL DE INSCRIÇÕES PROGRAMA JOVENS VALORES 2017



EDITAL DE INSCRIÇÕES PROGRAMA JOVENS VALORES 2017
EDITAL SEGER Nº 03/2017

A SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS torna pública a abertura de inscrições para as vagas de Estágio nos órgãos públicos e autarquias do Poder Executivo Estadual, em conformidade com o Decreto 3.388-R, de 24 de setembro de 2013, e convida os estudantes do Ensino Médio, Técnico e Superior a se inscreverem no Programa Jovens Valores.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O recrutamento e seleção para preenchimento das vagas de estágio no Programa Jovens Valores serão executados por pessoa jurídica regularmente contratada pela Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos.

1.1.1 Na forma do art. 3º, do Decreto nº 3388-R/2013, a pessoa jurídica indicada no item anterior, para efeitos deste Edital, será doravante denominada Agente de Integração.

1.1.2 As inscrições obedecerão ao cronograma disposto no Anexo I deste Edital.

1.2 A inscrição do estudante não implica no direito à ocupação das vagas de estágio ofertadas pelos órgãos do Poder Executivo Estadual.

1.2.1 As vagas serão ocupadas pelos candidatos selecionados de acordo com os critérios estabelecidos, e que comprovarem o atendimento aos requisitos constantes no Item 4 e no Anexo II deste Edital.

1.2.2 A ocupação das vagas de estágio dependerá de:
a) Escolha do candidato, por meio do perfil estudantil e social, em conformidade com as especificações das vagas de estágio disponibilizadas pelos Órgãos concedentes;
b) Comprovação dos requisitos e das informações prestadas na ficha de inscrição do Programa Jovens Valores, por meio da apresentação dos documentos referenciados no Anexo II deste Edital;
c) Aprovação na entrevista no órgão Concedente do Estágio;
d) Assinatura do Termo de Compromisso pelo Candidato, pela Instituição de Ensino e Órgão Concedente do Estágio.

1.3 As vagas de estágio somente serão ocupadas por candidatos que possuírem idade mínima de 16 anos no momento da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.

2. DAS VAGAS E DA LOTAÇÃO
2.1 Estão abertas 3.292 (três mil duzentas e noventa e duas) vagas para Estágio no Programa Jovens Valores, disponíveis para estudantes do Ensino Médio, Técnico e Superior.

2.2 As vagas serão distribuídas para 51 (cinquenta e um) órgãos integrantes do Poder Executivo Estadual, e preenchidas de acordo com a necessidade, conveniência e interesse da Administração Pública.

2.3 Do total de vagas de estágio ofertadas, serão reservadas 10% (dez por cento) para estudantes portadores de deficiência, cuja ocupação considerará as competências e necessidades especiais do estagiário e as atividades e necessidades próprias das unidades organizacionais.

2.3.1 - Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadre no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

2.3.2 - O candidato deficiente deverá apresentar, além dos documentos relacionados no Anexo II, laudo médico original ou cópia autenticada (emitido nos últimos 12 meses), do qual conste expressamente que a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999 e suas alterações.

2.3.2.1 - O laudo deve atestar a espécie ou grau e nível de deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), sob pena de perda do direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e concorrência exclusiva na lista geral de candidatos.

3. DA BOLSA DE ESTÁGIO
.1 O Estagiário receberá a importância mensal de R$ 570,43(quinhentos e setenta reais e quarenta e três centavos), a título de bolsa de complementação educacional, bem como auxílio transporte, conforme o art. 12 da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

4. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
4.1 São pré-requisitos indispensáveis para a Inscrição:
a) Ensino Médio: Comprovação de matrícula e frequência regular em Instituição de Ensino Médio.
b) Ensino Técnico: Comprovação de matrícula em Instituição de Ensino Técnico e frequência regular, ou pendência de estágio profissional para a conclusão do curso.
c) Ensino Superior: Comprovação de matrícula e frequência regular em Instituição de Ensino Superior.

4.1.1 Também será aceita, para os fins estabelecidos na letra a do item 4.1, matrícula e frequência em curso na modalidade profissional da Educação de Jovens e Adultos, conforme definição disposta no art. 3º, inciso I da Lei Federal nº 11.788/2008.

4.2 As instituições de ensino mencionadas no item 4.1 deverão estar regularmente cadastradas e autorizadas para pleno funcionamento pelo Ministério da Educação - MEC, nos termos da legislação federal de regência.

4.3 No ato da inscrição, o candidato às vagas oferecidas para Estágio em Ensino Técnico ou Superior deverá informar o curso em que está matriculado.

4.4 As informações prestadas na Ficha de Inscrição, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato.

4.5 Caso seja constatada fraude de qualquer natureza, o candidato será automaticamente eliminado do processo de inscrição e ocupação de vagas, ou, caso já admitido, terá seu termo de compromisso de estágio imediatamente rescindido pelo Órgão Concedente do Estágio.

5. DA INSCRIÇÃO
5.1 As inscrições para formação do cadastro geral serão admitidas exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.jovensvalores.es.gov.br , no período entre 10 horas do dia 15 de Março de 2017 e 23 horas e 59 minutos do dia 15 de Abril de 2016, observado o horário oficial de Brasília/DF.

5.1.1 - Após o encerramento do período citado no item 5.1 serão abertas as inscrições para o cadastro reserva.

5.2 O candidato deverá acessar a página www.jovensvalores.es.gov.br, ler as orientações pertinentes e preencher a Ficha de Inscrição conforme instruções contidas neste Edital.

5.2.1 Candidatos (as) que se inscreverem com CPF de terceiros serão eliminados do Processo de Seleção.

5.3 Após o preenchimento, o candidato deverá confirmar a inscrição e salvar o comprovante de inscrição, para resguardo em caso de incongruência cadastral ocorrida no ato de inscrição.

5.4 Após inscrito, o candidato poderá, a qualquer tempo, acessar sua inscrição para a correção de erro cadastral, ou atualização de informações.

5.4.1 Recomenda-se manter todos os dados atualizados.

5.5 A Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER não se responsabilizará por eventuais problemas de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas que impossibilitem a transferência dos dados ou impressão de documentos.

5.6 No processo de inscrição do Programa Jovens Valores, o candidato realiza um pré-cadastro no sistema Acesso Cidadão ES. Caso o candidato já tenha se cadastrado neste sistema, em virtude de inscrição anterior no Programa Jovens Valores ou para acesso a outros serviços do Governo do Espírito Santo, deverá estar atento às seguintes informações dos subitens 5.6.1 e 5.6.2.

5.6.1 - O candidato que perder a senha de acesso, poderá recupera-la na tela do Acesso Cidadão, a partir da tela de inscrição, no site www.jovensvalores.es.gov.br.
5.6.2 - O candidato que perder acesso à sua conta, deverá estar atento às seguintes informações:
a) A solicitação de recuperação de conta poderá ser acessada no site do Acesso Cidadão ES, após tentativa de recuperação de senha, informada no item 5.6.1;
b) A validação dessa solicitação será feita de forma manual e poderá demorar até 48 horas úteis para ser respondida;
c) Esse prazo começará a contar somente após o preenchimento de todas as informações solicitadas, sem inconsistências;
d) Se for verificada alguma inconsistência nas informações preenchidas, o candidato será avisado por e-mail e o prazo para atendimento será reiniciado assim que essas inconsistências forem corrigidas.

5.6.3 - É de responsabilidade do candidato avaliar o tempo necessário para a recuperação de senha e/ou conta e considerar que estas podem exceder o prazo para inscrição no Banco Principal, indicado no item 5.1.

6. DO CADASTRO PRINCIPAL
6.1 Todos os estudantes que realizarem a inscrição no período definido no item 5.1, integrarão o cadastro principal de candidatos credenciados e estarão aptos para concorrer a uma das 3.292 (três mil duzentas e noventa e duas) vagas de estágio do Poder Executivo Estadual destinadas ao Programa Jovens Valores.

6.2 No decurso do prazo de validade do edital de inscrições o quantitativo de vagas de estágio poderá ser alterado por força de ato para tal fim do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado.

6.3 O cadastro principal terá validade até que todos os candidatos com os perfis compatíveis com as vagas sejam chamados ou o lançamento do novo edital.

7. DO CADASTRO RESERVA
7.1 Os estudantes poderão se inscrever após o prazo estabelecido no item 5.1. Estes estudantes integrarão o cadastro reserva para estágio na Administração Pública Estadual.

7.2 O banco de dados do Cadastro Reserva, previsto no item anterior, só será utilizado em caso de esgotamento de candidatos inscritos no Cadastro Geral com o perfil compatível com a vaga de Estágio ofertada.

8. DOS CRITÉRIOS DE CONVOCAÇÃO
8.1 Será convocado para a etapa de comprovação de documentos o candidato inscrito, com o perfil solicitado pelo Órgão Concedente do Estágio, de acordo com os critérios estudantis e sociais que atenderem as especificações da vaga de Estágio disponibilizada.

8.2 Respeitadas as condições já estabelecidas neste Edital e no Decreto nº 3.388-R/2013, serão pontuados participação em programas sociais governamentais (Programa Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada, Medidas Socioeducativas); bem como moradores dos bairros acompanhados pelo Programa Ocupação Social do Governo do Estado do Espírito Santo.
8.3 Serão pontuados também, de acordo com o grau de escolaridade:
a) Ensino Médio: candidatos oriundos de Escolas Públicas, nos termos do art. 4º, § 4º do Decreto nº 3.388-R/2013, conforme taxa de evasão escolar da instituição de ensino.
b) Ensino Superior: candidatos de instituições privadas contemplados por bolsa universitária de cunho social, como ProUni, Nossa Bolsa, FIES (Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior), bem como aqueles que ingressaram em instituições públicas por meio de cotas.

9. DA CONVOCAÇÃO
9.1 As convocações de candidatos serão realizadas pelo Agente de Integração, à medida que surgirem vagas de Estágio nos Órgãos Estaduais.

9.1.1 As convocações dos estudantes inscritos, e pré-selecionados para as vagas existentes, serão realizadas por telefone e e-mail disponibilizados pelo candidato na ficha de inscrição, conforme conveniência e oportunidade da Administração.

9.1.2 É de responsabilidade do candidato manter telefones e e-mail atualizados, para que seja possível contata-los e informar sobre oportunidades de estágio.

9.1.3 - Os esclarecimentos e informações a respeito das etapas serão prestados pelo e-mail jovensvalores@seger.es.gov.br

9.2 Ao ser convocado, o candidato deverá se apresentar no local e data estabelecidos pelo Agente de Integração e comprovar as informações prestadas na Ficha de Inscrição, conforme Anexo II deste Edital.

9.2.1. Os estudantes moradores dos municípios de Cariacica, Serra, Viana, Vila Velha e Vitória serão convocados para apresentação presencial dos documentos que comprovem as informações declaradas na inscrição, e deverão comparecer na data, horário e endereço informados por telefone e e-mail pelo Agente de Integração.

9.2.2. Os estudantes moradores dos demais municípios serão contatados por telefone e e-mail, e receberão orientações sobre a participação nas demais etapas da seleção.

9.2.3 Em caso de não apresentação dos documentos indicados, o candidato convocado será considerado DESISTENTE.

9.2.3.1 Caso impossibilitado de apresentar um dos documentos exigidos no edital, o candidato poderá apresentar justificativa para sua ausência, que será devidamente analisada pelo Agente de Integração.

9.3 Após a apresentação ou o envio dos documentos pertinentes, o Agente de Integração certificará a veracidade das informações prestadas, e enviará uma mensagem para o e-mail cadastrado informando data, hora e local para a entrevista no órgão.

9.4 Na data indicada, o candidato deverá comparecer ao local definido para realização da entrevista, que será conduzida pelo(s) servidor(es) responsável por supervisionar o Estágio ou por pessoa (s) indicada (s) pelo Órgão solicitante.

9.5 O candidato receberá via e-mail o resultado da entrevista. Caso seja aprovado, receberá orientações para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.

9.5.1 Será considerado DESISTENTE o candidato convocado que, sem justificativa prévia, não comparecer à entrevista.
.
9.5.2 Só será aceita justificativa posterior para a falta à entrevista nas hipóteses de caso fortuito e força maior, que será devidamente analisada pelo Agente de Integração.

10. DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO

10.1 O Termo será celebrado entre o Candidato, a Instituição de Ensino na qual se encontra matriculado e o Órgão do Poder Público na qual realizará seu Estágio.

10.1.1 O candidato aprovado na entrevista deverá seguir todas as instruções do Agente de Integração para a assinatura do Termo de Compromisso, e responsabilizar-se por obter a assinatura da Instituição de Ensino, do supervisor de estágio e representante do Órgão Público concedente de estágio.

10.1.2 Com a assinatura do termo de compromisso, a Instituição de Ensino atestará a compatibilidade das atividades a serem exercidas no Estágio e seu nível de escolaridade, bem como entre o horário das aulas e o indicado no Termo de Compromisso para a realização do Estágio.

10.1.3 Com a assinatura do termo de compromisso, o Supervisor do Estágio atestará a contratação do candidato aprovado na Entrevista, bem como se compromete com a orientação, acompanhamento contínuo e supervisão das atividades a serem exercidas pelo candidato no Órgão Público concedente do Estágio.

10.2 Nos termos do art. 18 e do art. 34, § 2º, alínea ‘d’ do Decreto nº 3388-R/2013, NÃO PODERÁ ingressar no Estágio o candidato que, no ato  de assinatura do Termo de Compromisso:
a) Possuir vínculo empregatício de qualquer natureza;
b) Ter menos que 16 (dezesseis) anos de idade;
c) Não estiver regularmente matriculado em Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, dentre as elencadas no item 4.1 deste Edital.
d) Possuir vínculo de estágio obrigatório ou não obrigatório com órgãos do Poder Executivo Estadual.

10.3 Somente após a assinatura do Termo de Compromisso pelas três partes é que o candidato poderá iniciar suas atividades no Órgão Público concedente do Estágio, quando então se tornará Estagiário.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação, de forma irrestrita, das condições estabelecidas neste Edital.

11.2 Possível interrupção das inscrições, como por exemplo, em virtude de ajustes no sistema de gestão de estágio, será comunicada no site do Programa Jovens Valores: www.jovensvalores.es.gov.br.

11.3 Os procedimentos pertinentes ao disposto neste Edital serão aplicados a partir de 17/04/2017.

11.4 Não haverá publicação de resultado final do Processo de Seleção. Os candidatos são classificados automaticamente pelo Sistema de Gestão de Estágio, para vagas compatíveis com seu perfil de escolaridade e os critérios socioeconômicos estabelecidos, e convocados conforme disposto nos itens 6, 7, 8 e 9 deste Edital.

11.5 O candidato poderá solicitar informações referentes ao processo de inscrição e seleção para a Coordenação do Programa Jovens Valores pelo e-mail jovensvalores@seger.es.gov.br.

Vitória/ES, de de 2017.
DAYSE MARIA OSLEGHER LEMOS
Secretária de Estado de Gestão e Recursos Humanos

ANEXO I
CRONOGRAMA PROGRAMA JOVENS VALORES

DATA ETAPAS
15/03/2017 Lançamento do EDITAL.
15/03/2017 a até 23h59 do dia  15/04/2017 Período de inscrição para o cadastro geral.
A partir das 00h do dia 16/04/2017 Período de inscrição para o cadastro reserva.
A partir de 17/04/2017 Início das convocações dos candidatos pré-selecionados
publicado no site www.jovensvalores.es.gov.br
   
ANEXO II
LISTA DE DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
DA FICHA DE INSCRIÇÃO
a) Original e Cópia Simples da Carteira de Identidade: Cédula de identidade emitida por Secretaria de Segurança Pública ou Polícia Militar dos Estados, ou pelas Forças Armadas da União, com foto. NÃO SERÁ ACEITA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO.
b) Original e Cópia Simples do CPF;
c) Original e Cópia simples do Título de Eleitor (se maior de 18 anos);
d) Original e Cópia simples do Número de Identificação Social (NIS/PIS/PASEP), se possuir;
e) Original e Cópia simples da Certidão de Nascimento ou Casamento;
f) Original e Cópia simples da Carteira de Trabalho emitida pelo Ministério do Trabalho;
g) Original e Cópia simples do comprovante de Endereço
h) 01 Foto 3x4;
i) Declaração preenchida do número de pessoas que residem no mesmo domicílio do candidato, disponibilizada no e-mail encaminhado aos candidatos selecionados
j) Original e Cópia do Certificado de Reservista, expedido pelo Ministério da Defesa, para candidatos do sexo masculino maiores de 18 (dezoito) anos.
k) Comprovante original de matrícula com carimbo e assinatura da instituição de ensino constando série, turno.
l) Original e cópia do Histórico Escolar com o coeficiente obtido no último semestre cursado, somente para os candidatos de Ensino Superior.
m) Comprovante de participação dos programas: Prouni, Nossa Bolsa, FIES (Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior) e; comprovação de ingresso em instituições de ensino superior por meio de Cotas.
n) Comprovação de renda, conforme orientações contidas no Anexo III deste Edital.
o) Beneficiários do Programa Bolsa Família: Cartão e extrato emitido nos últimos 3 meses.
p) Candidatos que declaram deficiência: laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doenças (CID-10).
q) Comprovante de Situação Cadastral no CPF- disponível no endereço eletrônico da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br
r) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Pública Estadual - disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo: www.sefaz.es.gov.br

ANEXO III
COMPROVANTES DE RENDA MENSAL DO CANDIDATO E DO GRUPO
FAMILIAR
(para cada pessoa residente na casa com idade superior a 14 anos)
1. ASSALARIADOS:
a) Original e cópia simples do último contracheque, no caso de renda fixa; OU
b) Original e cópia simples da carteira de trabalho registrada e atualizada; OU
c) Original e cópia simples dos dois últimos contracheques, quando houver pagamento em comissão ou hora extra;

2. AQUELES QUE EXERCEM ATIVIDADE PROFISSIONAL SEM CARTEIRA ASSINADA (AUTÔNOMOS, PROFISSIONAIS LIBERAIS, SÓCIOS E DIRIGENTES DE EMPRESAS e ATIVIDADE RURAL):
a) Declaração de Imposto de Renda (IPRF) do exercício vigente, acompanhada do recibo de entrega da Receita Federal do Brasil.
EM CASO DE NÃO DECLARAR IMPOSTO DE RENDA:
b) Declaração de Ausência de Vínculo Empregatício, conforme modelo abaixo, datada e assinada com firma reconhecida em cartório informando o valor mensal médio dos ganhos recebidos dos últimos 03 (três) meses, indicando a origem da renda; E
c) Original e cópia simples da carteira de trabalho;

3. APOSENTADOS E PENSIONISTAS:
a) Extratos bancários de conta corrente ou poupança do último mês, comprovando o recebimento do benefício; OU extrato mais recente do pagamento de benefício; E
b) Original e cópia simples da carteira de trabalho.

4. RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS:
a) Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado do último comprovante de recebimento; OU declaração, datada e assinada, com firma reconhecida em cartório informando o valor mensal médio dos ganhos recebidos do último mês, indicando a origem da renda E;
b) Original e cópia simples da carteira de trabalho.

DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VINCULO EMPREGATÍCIO
Eu, ____________________________________________________________________, portador do CPF ________________________, RG de nº ____________________, declaro para os devidos fins do Programa Jovens Valores, que não possuo vínculo empregatício e recebo renda mensal no valor médio de R$ _______________, devido as seguintes atividades:
____________________________________________________________________________________________________________________________________________.
Declaro estar ciente que a falsidade das informações acima implicarão nas penalidades cabíveis, administrativas, civis e penais.
______________________/ES, ______ de _____________________ de 2017.
______________________________
Assinatura
Protocolo 299669