ATUALMENTE, PARA TER VALIDADE NACIONAL, O DIPLOMA DE GRADUAÇÃO TEM QUE SER REVALIDADO POR UNIVERSIDADE BRASILEIRA PÚBLICA QUE TENHA CURSO IGUAL OU SIMILAR, RECONHECIDO PELO GOVERNO.
Para obter a revalidação, os seguintes passos devem ser seguidos, segundo a legislação atual:
a) Entrar com um requerimento de revalidação em uma
instituição pública de ensino superior do Brasil. De acordo com a
regulamentação, apenas as universidades públicas podem revalidar
diplomas:
“São competentes para processar e conceder as
revalidações de diplomas de graduação as universidades públicas que
ministrem curso de graduação reconhecido na mesma área de conhecimento
ou em área afim.” (Art. 3º Res. nº 1, de 29 de janeiro de 2002)
b) Deverão ser apresentados, além do
requerimento, cópia do diploma a ser revalidado, instruído com
documentos referentes à instituição de origem, duração e currículo do
curso, conteúdo programático, bibliografia e histórico escolar.
c) O aluno deverá pagar uma taxa
referente ao custeio das despesas administrativas. O valor da taxa não é
prefixado pelo Conselho Nacional de Educação e pode variar de
instituição para instituição.
d) Para o julgamento da
equivalência, para efeito de revalidação de diploma, será constituída
uma Comissão Especial, composta por professores da própria universidade
ou de outros estabelecimentos, que tenham qualificação compatível com a
área do conhecimento e com o nível do título a ser revalidado.
e) Se houver dúvida quanto à
similaridade do curso, a Comissão poderá determinar a realização de
exames e provas (prestados em língua portuguesa) com o objetivo de
caracterizar a equivalência.
f) O requerente poderá ainda
realizar estudos complementares, se na comparação dos títulos, exames e
provas ficar comprovado o não preenchimento das condições mínimas.
g) O prazo para a universidade se
manifestar sobre o requerimento de revalidação é de 6 meses, a contar da
data de entrada do documento na Ifes.
O Brasil não possui nenhum acordo de reconhecimento
automático de diplomas; portanto, as regras são as mesmas para todos os
países.
Os diplomas e históricos escolares precisam ser legalizados nos Consulados brasileiros onde os estudos foram realizados.
Ministério da Educação